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STFInformativo 1051Plenário

Processo legislativo para a autorização de alienação de ações de empresa estatal e obtenção de crédito para o custeio de despesas correntes de estado-membro

Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Matéria: Processo Legislativo; Privatização; Serviços Públicos; Finanças Públicas

Legislação discutida

Lei 7.529/2017-RJ, art. 2º, § 2º; Lei 7.529/2017-RJ; CF/1988, art. 167, III e X

  • art. 2
  • art. 167
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre processo legislativo para a autorização de alienação de ações de empresa estatal e obtenção de crédito para o custeio de despesas correntes de estado-membro?

Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 7.529/2017-RJ, art. 2º, § 2º; Lei 7.529/2017-RJ; CF/1988, art. 167, III e X

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1051 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5683.

Fonte oficial

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