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STFInformativo 1097Plenário

Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa alçada ao nível constitucional, definição de critérios de nomeação do Procurador-Geral do estado e concessão de foro privilegiado aos procuradores estaduais

É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da independência e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma estadual que cria uma Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e equipara a remuneração dos seus membros à dos da Procuradoria-Geral do estado. É constitucional a inserção, por emenda

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da independência e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma estadual que cria uma Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e equipara a remuneração dos seus membros à dos da Procuradoria-Geral do estado. É constitucional a inserção, por emenda constitucional estadual, de norma que determine a nomeação do Procurador-Geral do estado dentre os integrantes ativos de sua carreira. É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — norma estadual ou distrital que cria foro por prerrogativa de função aos integrantes das carreiras de procurador da unidade federativa.

Matéria: Administração Pública; Criação, Extinção E Reestruturação De Cargos Ou Órgãos Públicos/Funções Essenciais À Justiça; Advocacia Pública; Nomeação; Foro Por Prerrogativa De Função

Legislação discutida

CF/1988, arts. 2º e 61, § 1º, II, a. Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 122 §§ 4º a 7º. EC 35/2001 do Estado do Espírito Santo. EC 108/2017 do Estado do Espírito Santo.

  • art. 2
  • art. 122
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre procuradoria-geral da assembleia legislativa alçada ao nível constitucional, definição de critérios de nomeação do procurador-geral do estado e concessão de foro privilegiado aos procuradores estaduais?

É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da independência e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma estadual que cria uma Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e equipara a remuneração dos seus membros à dos da Procuradoria-Geral do estado. É constitucional a inserção, por emenda constitucional estadual, de norma que determine a nomeação do Procurador-Geral do estado dentre os integrantes ativos de sua carreira. É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — norma estadual ou distrital que cria foro por prerrogativa de função aos integrantes das carreiras de procurador da unidade federativa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 2º e 61, § 1º, II, a. Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 122 §§ 4º a 7º. EC 35/2001 do Estado do Espírito Santo. EC 108/2017 do Estado do Espírito Santo.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1097 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2820.

Fonte oficial

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