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STFInformativo 1139Plenário

Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina

É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.

Matéria: Educação; Programa “Mais Médicos”; Cursos de Graduação em Medicina; Prévio Chamamento Público; Ordem Social; Saúde

Legislação discutida

Lei nº 9.784/1999: art. 52 Lei nº 10.861/2004 Lei nº 12.871/2013: art. 3º Decreto nº 9.235/2017: art. 19, § 1º, e art. 42

  • art. 52
  • art. 3
  • art. 19
  • art. 42

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre programa “mais médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina?

É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei nº 9.784/1999: art. 52 Lei nº 10.861/2004 Lei nº 12.871/2013: art. 3º Decreto nº 9.235/2017: art. 19, § 1º, e art. 42

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1139 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 81.

Fonte oficial

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