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STFInformativo 369Plenário

Publicidade de Atos do Poder Executivo

Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.

Matéria: Princípios da Administração Pública

Legislação discutida

CF, art. 37, § 1º. Lei 11.601/2001 do estado do Rio Grande do Sul.

  • art. 37
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre publicidade de atos do poder executivo?

Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 37, § 1º. Lei 11.601/2001 do estado do Rio Grande do Sul.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 369 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2472.

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