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STFInformativo 178Primeira Turma

RE contra Concessão de Liminar

É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a hipótese do art. 102, I, a, da CF — que prevê a competência do STF para julgar

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a hipótese do art. 102, I, a, da CF — que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Matéria: Recursos

Legislação discutida

CF, art. 102, I, a.

  • art. 102
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre re contra concessão de liminar?

É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a hipótese do art. 102, I, a, da CF — que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 102, I, a.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 178 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 252382.

Fonte oficial

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