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STFInformativo 1107Plenário

Redução da alíquota do ICMS nas operações com cerveja acrescida de suco de laranja¿

É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou su

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição, diferenciando-as das demais cervejas e bebidas alcoólicas.

Matéria: Impostos; ICMS; crédito tributário; incentivos fiscais; isonomia tributária; desequilíbrio concorrencial

Legislação discutida

CF/1988: Art. 150, II; art. 152; art. 155, §2º, XII, g ADCT: art. 113 Lei 8.895/2021 do Estado de Sergipe

  • art. 150
  • art. 152
  • art. 155
  • art. 113
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre redução da alíquota do icms nas operações com cerveja acrescida de suco de laranja¿?

É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição, diferenciando-as das demais cervejas e bebidas alcoólicas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 150, II; art. 152; art. 155, §2º, XII, g ADCT: art. 113 Lei 8.895/2021 do Estado de Sergipe

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7374.

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