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STFInformativo 148Plenário

Reedição de MP: Possibilidade

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de seu prazo de validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde sua primeira edição.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de seu prazo de validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde sua primeira edição.

Matéria: Controle de Constitucionalidade x Processo Legislativo

Legislação discutida

Medida Provisória 434/1994. Resolução Administrativa 21/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Resolução Administrativa 22/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reedição de mp: possibilidade?

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de seu prazo de validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde sua primeira edição.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Medida Provisória 434/1994. Resolução Administrativa 21/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Resolução Administrativa 22/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 148 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1612.

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