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STFInformativo 1192Plenário

REFIS no âmbito estadual e suspensão da pretensão punitiva estatal

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção de punibilidade para crimes tributários e previdenciários.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção de punibilidade para crimes tributários e previdenciários.

Matéria: Repartição de Competências; Direito Penal / Suspensão da Pretensão Punitiva do Estado; Extinção de Punibilidade; Crimes Contra a Ordem Tributária; Programa de Recuperação Fiscal

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I Lei nº 8.137/1990: art. 1º e art. 2º Lei nº 8.212/1991: art. 95 Lei nº 11.481/2000 do Estado de Santa Catarina: art. 12, parágrafo único

  • art. 22
  • art. 1
  • art. 2
  • art. 95
  • art. 12
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre refis no âmbito estadual e suspensão da pretensão punitiva estatal?

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de extinção de punibilidade para crimes tributários e previdenciários.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I Lei nº 8.137/1990: art. 1º e art. 2º Lei nº 8.212/1991: art. 95 Lei nº 11.481/2000 do Estado de Santa Catarina: art. 12, parágrafo único

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2957.

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