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STFInformativo 114Plenário

Reforma Agrária e Notificação

A notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 ("Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”) deve ser feita em momento anterior ao da realização da

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 ("Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”) deve ser feita em momento anterior ao da realização da vistoria do imóvel, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da CF ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;").

Matéria: Intervenção do Estado na propriedade

Legislação discutida

CF, art. 5º, LIV. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 2º.

  • art. 5
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reforma agrária e notificação?

A notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 ("Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”) deve ser feita em momento anterior ao da realização da vistoria do imóvel, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da CF ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;").

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 5º, LIV. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 114 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 22613.

Fonte oficial

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