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STFInformativo 51Segunda Turma

Roubo e Extorsão mediante Seqüestro

O roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e a extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159) são delitos autônomos cuja prática consubstancia concurso material e não crime único.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e a extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159) são delitos autônomos cuja prática consubstancia concurso material e não crime único.

Matéria: Crimes Autônomos

Legislação discutida

CP, arts. 157, § 2º, I e II; 159.

  • art. 157
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre roubo e extorsão mediante seqüestro?

O roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e a extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159) são delitos autônomos cuja prática consubstancia concurso material e não crime único.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP, arts. 157, § 2º, I e II; 159.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74528.

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