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STFInformativo 1167Plenário

Sinistros de veículos registrados com perda total e dever de comunicação ao Detran

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito (CF/1988, art. 22, I, VII e XI) — lei estadual que exige a comunicação de perda total ao Detran local e a destruição do carro objeto do sinistro.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito (CF/1988, art. 22, I, VII e XI) — lei estadual que exige a comunicação de perda total ao Detran local e a destruição do carro objeto do sinistro.

Matéria: Repartição de Competências; Trânsito e Transporte; Veículos Irrecuperáveis; Destruição e Proibição de Reutilização de Peças

Legislação discutida

CF/1988: art.s 22, parágrafo único; 61, § 1º, II; 84, VI, “a”; e 170. CTB/1997: arts. 120 a 129-B. Lei nº 2.026/2009 do Estado de Rondônia.

  • art. 120
  • CF
  • CTB

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre sinistros de veículos registrados com perda total e dever de comunicação ao detran?

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito (CF/1988, art. 22, I, VII e XI) — lei estadual que exige a comunicação de perda total ao Detran local e a destruição do carro objeto do sinistro.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art.s 22, parágrafo único; 61, § 1º, II; 84, VI, “a”; e 170. CTB/1997: arts. 120 a 129-B. Lei nº 2.026/2009 do Estado de Rondônia.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1167 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4293.

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