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STFInformativo 1117Plenário

Sub-representação de estado no Senado por vacância de cargo de senador

A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, co

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições.

Matéria: Senador; Cassação de Mandato; Chapa Eleitoral; Suplente; Novas Eleições; Representação Federativa

Legislação discutida

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): art. 222, 224 e 237. CF/1988: art. 56, § 2º. Regimento Interno do Senado Federal/1970: art. 45.

  • art. 222
  • art. 56
  • art. 45
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre sub-representação de estado no senado por vacância de cargo de senador?

A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): art. 222, 224 e 237. CF/1988: art. 56, § 2º. Regimento Interno do Senado Federal/1970: art. 45.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1117 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 643.

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