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STFInformativo 1196Plenário

Superveniência de requisitos para concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

É constitucional — pois observa o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade — dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — pois observa o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade — dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.

Matéria: Imunidade Tributária; Seguridade Social; Contribuição; Pessoa Jurídica de Direito Privado e Sem Fins Lucrativos; Concessão e Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; Princípios do Direito A

Legislação discutida

CF/1988: art. 37, caput e art. 195, § 7º. LC nº 187/2021: art. 38, § 6º. Lei nº 12.868/2013: art. 15.

  • art. 37
  • art. 195
  • art. 38
  • art. 15
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre superveniência de requisitos para concessão e renovação de certificado de entidade beneficente de assistência social?

É constitucional — pois observa o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade — dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 37, caput e art. 195, § 7º. LC nº 187/2021: art. 38, § 6º. Lei nº 12.868/2013: art. 15.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1196 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5319.

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