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STFInformativo 141Primeira Turma

Suspensão Condicional do Processo

Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante.

Matéria: Suspensão Condicional do Processo

Legislação discutida

Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 168, § 1º, III.

  • art. 89
  • art. 168
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre suspensão condicional do processo?

Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 168, § 1º, III.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 141 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 77610.

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