EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 96Segunda Turma

Suspensão Condicional do Processo

O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 [“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja crime, presentes os demais requisit

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 [“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a sendo processado ou não tenha sido condenado por outro suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”] aplica-se aos processos em andamento, desde que se faça após a denúncia e antes da sentença.

Matéria: Suspensão Condicional do Processo

Legislação discutida

Lei 9.099/1995, art. 89.

  • art. 89

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Processual Penal

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre suspensão condicional do processo?

O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 [“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a sendo processado ou não tenha sido condenado por outro suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”] aplica-se aos processos em andamento, desde que se faça após a denúncia e antes da sentença.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.099/1995, art. 89.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 96 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75706.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Suspensao Condicional do Processo 2. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.