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STFInformativo 1062Plenário

Taxas de fiscalização da atividade de mineração

É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.

Matéria: Taxas/ Recursos Hídricos e Minerais/ Repartição de Competências

Legislação discutida

CF/1988: art. 145, II.

  • art. 145
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre taxas de fiscalização da atividade de mineração?

É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 145, II.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1062 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4787.

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