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STFInformativo 975Plenário

Teto remuneratório dos servidores públicos municipais

A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios d

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.

Matéria: Teto Remuneratório

Legislação discutida

Constituição do Estado do Pará: art. 39, § 2º CF: 37, XI, § 12; art. 61, § 1º, II, “a” e “c”

  • art. 39
  • art. 61
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre teto remuneratório dos servidores públicos municipais?

A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Constituição do Estado do Pará: art. 39, § 2º CF: 37, XI, § 12; art. 61, § 1º, II, “a” e “c”

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 975 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6221.

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