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STFInformativo 787Plenário

Transação penal e efeitos próprios de sentença penal condenatória - 4 e 5

As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Juizados Especiais; Transação Penal; Efeitos da Condenação; Contravenções Penais

O julgamento está vinculado ao 187, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CP/1940, art. 91, II, "a" e "b"; Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 76, § 4º e § 6º; DL 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 58; CF/1988, art. 5º, "caput", XXII e LIV

  • art. 91
  • art. 76
  • art. 58
  • art. 5
  • CP
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre transação penal e efeitos próprios de sentença penal condenatória - 4 e 5?

As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP/1940, art. 91, II, "a" e "b"; Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 76, § 4º e § 6º; DL 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), art. 58; CF/1988, art. 5º, "caput", XXII e LIV

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 187, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 787 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 795567.

Fonte oficial

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