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STFInformativo 980Plenário

Verbas destinadas à educação e bloqueio judicial

São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial que recaiam sobre verbas destinadas à educação, razão pela qual deve-se afastar a submissão ao regime de precatório das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs), em razão da sua natureza jurídica de direito privado, de não integrar a

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial que recaiam sobre verbas destinadas à educação, razão pela qual deve-se afastar a submissão ao regime de precatório das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs), em razão da sua natureza jurídica de direito privado, de não integrar a Administração Pública, de não compor o orçamento público e da ratio que inspira a gestão descentralizada da coisa pública.

Matéria: Ordem social

Legislação discutida

CF, art. 31, §§ 1º e 4º e art. 75.

  • art. 31
  • art. 75
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre verbas destinadas à educação e bloqueio judicial?

São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial que recaiam sobre verbas destinadas à educação, razão pela qual deve-se afastar a submissão ao regime de precatório das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs), em razão da sua natureza jurídica de direito privado, de não integrar a Administração Pública, de não compor o orçamento público e da ratio que inspira a gestão descentralizada da coisa pública.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 31, §§ 1º e 4º e art. 75.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 980 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 484.

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