EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFSúmula do STF

Súmula 131 do STF — texto integral e aplicação

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 131 do STF, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito tributário.

Classificação: Súmula do STF, em direito tributário.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Supremo consolida entendimento reiterado da Corte. Não vincula formalmente como a vinculante, mas orienta o julgamento e é citada como fundamento em qualquer instância.

Aprovada em 13 de dezembro de 1963. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona art. 66. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • art. 66

Como usar isso numa peça

A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.

Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Enunciados relacionados em Direito Tributário

Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 131 do STF?

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

A Súmula 131 do STF está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 13 de dezembro de 1963. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 131 do STF menciona?

O enunciado cita art. 66. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 131 do STF na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito tributário, os mais próximos são Súmula 130 do STF, Súmula 88 do STF, Súmula 133 do STF e Súmula 134 do STF. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

Do enunciado à peça, sem sair do processo

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi, aponta as peças relevantes e devolve uma minuta editável. Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · JURISPRUDÊNCIA

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é súmula 131 do STF. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.