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STFSúmula Vinculante do STF

Súmula Vinculante 58 — texto integral e aplicação

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STF, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula Vinculante 58, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito tributário.

Classificação: Súmula Vinculante do STF, em direito tributário.

Que peso tem esta súmula

Súmula vinculante não é orientação: obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas três esferas. Decisão que a contraria admite reclamação direta ao Supremo, sem precisar esgotar as instâncias.

Aprovada em 27 de abril de 2020. Consta como vigente no catálogo oficial do STF.

Isso muda como você cita: enunciado vigente entra como fundamento direto; enunciado cancelado ou superado, se citado, vira munição contra quem citou.

Como usar isso numa peça

Vale transcrever o enunciado entre aspas e indicar o número. Juiz confere, e citação aproximada enfraquece o argumento.

Do outro lado, verifique se o caso concreto realmente se encaixa. Enunciado tem hipótese de incidência, e forçar a aplicação para um fato que não é aquele costuma custar caro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Entre reconhecer o enunciado aplicável e ter a peça pronta existe o trabalho silencioso de ler os autos e localizar a prova que encaixa.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 58?

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

A Súmula Vinculante 58 está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STF, com aprovação em 27 de abril de 2020. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Qual a diferença entre súmula vinculante e súmula comum?

A vinculante obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e o descumprimento admite reclamação direta ao Supremo. A súmula comum consolida entendimento e orienta o julgamento, mas não tem esse efeito obrigatório nem esse caminho processual próprio.

Onde consultar a Súmula Vinculante 58 na fonte oficial?

No próprio site do STF, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito tributário, os mais próximos são Tese do STJ, edição 118, Súmula 494 do STJ, Tese do STJ, edição 175 e Tese do STJ, edição 118. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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