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STJSúmula do STJ

Súmula 625 do STJ — texto integral e aplicação

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STJ, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Esta página reúne, num lugar só, o texto da Súmula 625 do STJ, o que ela decide, os dispositivos que menciona e os enunciados irmãos dentro de direito tributário.

Classificação: Súmula do STJ, em direito tributário, no tema repetição de indébito.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.

Aprovada em 12 de dezembro de 2018. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.

Na petição, o peso da citação depende dessa natureza. Vale nomear o enunciado pelo número e transcrever o texto, em vez de resumir com palavras próprias.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona art. 168 e CTN. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • art. 168
  • CTN

Como usar isso numa peça

Na petição, o enunciado rende mais quando aparece depois do fato, não antes. Primeiro o que aconteceu no caso, depois o enunciado que enquadra aquilo, e só então o pedido.

Confira também se não existe enunciado posterior tratando do mesmo ponto de forma diferente. A jurisprudência se move, e a página de origem no tribunal é onde isso aparece primeiro.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Saber o enunciado é metade. A outra metade é achar, no processo, o documento que aciona a hipótese dele: a cláusula, o laudo, a data da intimação, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 625 do STJ?

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

A Súmula 625 do STJ está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 12 de dezembro de 2018. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 625 do STJ menciona?

O enunciado cita art. 168 e CTN. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 625 do STJ na fonte oficial?

No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito tributário, os mais próximos são Súmula 622 do STJ, Súmula 653 do STJ, Tese do STJ, edição 55 e Súmula 162 do STJ. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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