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STJSúmula do STJ

Súmula 633 do STJ — texto integral e aplicação

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

Enunciado transcrito do catálogo oficial do STJ, sem alteração de texto. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura da fonte oficial nem a análise do caso concreto.

Antes de citar a Súmula 633 do STJ numa peça, vale conferir o texto exato. Paráfrase de enunciado é o tipo de erro que a parte contrária aproveita, e que o juiz percebe.

Classificação: Súmula do STJ, em direito administrativo, no tema prescrição e decadência.

Que peso tem esta súmula

Súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento reiterado sobre lei federal. Não vincula formalmente, mas o tribunal a aplica de forma constante, e contrariá-la costuma render provimento ao recurso especial.

Aprovada em 12 de junho de 2019. Consta como vigente no catálogo oficial do STJ.

Antes de usar, confira o status na fonte oficial: tribunal cancela súmula e supera tese, e a data da última conferência importa.

Dispositivos citados no enunciado

O texto menciona Lei 9.784/1999. Ao usar o enunciado numa peça, vale abrir cada um desses dispositivos e conferir a redação vigente, porque reforma legislativa posterior pode ter alterado o que o enunciado pressupunha.

  • Lei 9.784/1999

Como usar isso numa peça

A citação funciona melhor colada ao documento dos autos que a sustenta. Enunciado solto, sem prova que o acione, não convence.

Atenção às exceções: quase todo enunciado tem um recorte, e é nesse recorte que a discussão costuma se concentrar.

Encontrar, no processo, o que sustenta a tese

Um enunciado só vira argumento quando encontra o fato. E o fato costuma estar enterrado num arquivo de centenas de páginas, em ordem cronológica e não em ordem de importância.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 633 do STJ?

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

A Súmula 633 do STJ está em vigor?

Sim. Consta como vigente no catálogo oficial de súmulas do STJ, com aprovação em 12 de junho de 2019. Enunciado cancelado não entra neste guia.

Que dispositivos a Súmula 633 do STJ menciona?

O enunciado cita Lei 9.784/1999. Vale conferir a redação vigente de cada um, porque alteração legislativa posterior pode mudar o alcance do que foi sumulado.

Onde consultar a Súmula 633 do STJ na fonte oficial?

No próprio site do STJ, na página do enunciado. O link oficial está no fim desta página, e é ele que vale como referência numa peça.

Que outros enunciados tratam do mesmo assunto?

Dentro de direito administrativo, os mais próximos são Tese do STJ, edição 132, Tese do STJ, edição 82, Súmula Vinculante 13 e Tese do STJ, edição 97. Todos estão neste guia, com o texto integral.

Fonte oficial

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