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ETLei 4.504/1964Da Política de Desenvolvimento Rural4 enunciados citam

Art. 101 do ETEstatuto da Terra

Art. 101. As taxas devidas pelo legitimante de posse em terras devolutas federais, constarão de tabela a ser periodicamente expedida pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, atendendo-se à ancianidade da posse, bem como às diversificações das regiões em que se verificar a respectiva discriminação.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 101

4 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 101 se encaixa no ET

O dispositivo integra o título Da Política de Desenvolvimento Rural, capítulo Do Uso ou da Posse Temporária da Terra, seção Dos Ocupantes de Terras Públicas Federais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 101 do ET?

Art. 101. As taxas devidas pelo legitimante de posse em terras devolutas federais, constarão de tabela a ser periodicamente expedida pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, atendendo-se à ancianidade da posse, bem como às diversificações das regiões em que se verificar a respectiva discriminação.

A que lei pertence o art. 101 do ET?

Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Da Política de Desenvolvimento Rural". Capítulo: "Do Uso ou da Posse Temporária da Terra".

Existe súmula ou tese sobre o art. 101 do ET?

Neste guia, 4 enunciados citam o dispositivo: Súmula 285 do STF, Súmula 291 do STF, Súmula 400 do STF, Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 101 do ET?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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