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L14195Lei 14.195/2021

Art. 28 do L14195Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI)

Art. 28. O tradutor e intérprete público que realizar tradução incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta estará sujeito, além de eventual responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão do registro por até 1 (um) ano; e III - cassação do registro, vedada nova habilitação em prazo inferior a 15 (quinze) anos. Parágrafo único. Para a dosimetria da pena, deverão ser consideradas: I - as punições recebidas pelo tradutor e intérprete público nos últimos 10 (dez) anos; II - a existência ou não de má-fé; e III - a gravidade do erro ou a configuração de culpa grave.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 28

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 28 se encaixa no L14195

Este artigo integra o Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI), instituído pela Lei 14.195/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 28 do L14195?

Art. 28. O tradutor e intérprete público que realizar tradução incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta estará sujeito, além de eventual responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão do registro por até 1 (um) ano; e III - cassação do registro, vedada nova habilitação em prazo inferior a 15 (quinze) anos. Parágrafo único. Para a dosimetria da pena, deverão ser consideradas: I - as punições recebidas pelo tradutor e intérprete público nos últimos 10 (dez) anos; II - a existência ou não de má-fé; e III - a gravidade do erro ou a configuração de culpa grave.

A que lei pertence o art. 28 do L14195?

Ao Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI), instituído pela Lei 14.195/2021. Capítulo: "DA PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO".

Onde conferir a redação vigente do art. 28 do L14195?

No portal do Planalto, na página oficial do Melhoria do Ambiente de Negócios (extinção EIRELI). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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