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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Acidente de trabalho em Rio Branco: direitos e indenizações

Em Rio Branco, quem julga é o TJAC. O texto aplicável está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é entender os direitos quando sofre acidente durante o trabalho. Contam para o resultado o direito ao INSS e a responsabilidade civil. Um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova.

Como o caso tramita em Rio Branco?

O feito em Rio Branco corre no TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc. Trabalhista vai ao TRT14; federal, ao TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Direito ao INSS: recebimento de benefício acidentário
  • Responsabilidade civil: indenização civil além do INSS se culpa do patrão
  • Dano moral: sofrimento, cicatrizes visíveis, redução de capacidade

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAC, e a pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

O que a lei diz sobre acidente de trabalho?

O ponto de partida em Rio Branco é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136.

Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: I - nos casos referidos no art. 473; II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva… Ler o Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Ler o Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2o. § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ler o Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Rio Branco?

Quem atua em Rio Branco trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Rio Branco, o município tem o código IBGE 1200401 e a ficha registra Rio Branco como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAC, Tribunal de Justiça do Acre
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AC

A capital aparece com o eproc como sistema de processo eletrônico.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Rio Branco lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova
  • Confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil
  • Deixar de documentar sequelas e danos morais

O fechamento da peça em Rio Branco passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e orientam o pedido protocolado em Rio Branco.

  • Súmula 529 do STF. Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
  • Enunciado do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

O índice de guias práticas em Rio Branco traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Rio Branco e a integração com o pje lê as peças do processo.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Rio Branco, a base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo eproc.
  • O que decide o resultado é o direito ao INSS.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre acidente de trabalho.
Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Rio Branco, não pode faltar o direito ao INSS. Também entra a responsabilidade civil. Também entra o dano moral. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco. A conferência é feita antes da distribuição no TJAC.
Quais erros mais derrubam o pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova. Outro erro é confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil. Outro erro é deixar de documentar sequelas e danos morais. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Rio Branco. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAC.

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