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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Benfeitorias em imóvel alugado em Rio Branco: direito a indenização

Em Rio Branco, o pedido se apoia nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil e tramita no TJAC. A dúvida que abre o caso é saber quando o locatário pode reclamar por melhorias feitas no imóvel. A leitura dos autos considera a benfeitoria necessária e a benfeitoria útil. Um erro que derruba o pedido é achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não).

O que a lei diz sobre benfeitorias em imóvel alugado?

Em Rio Branco, a leitura começa nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil.

Art. 1.198 do Código Civil

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário. Ler o Art. 1.198 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.199 do Código Civil

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. Ler o Art. 1.199 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.200 do Código Civil

É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Ler o Art. 1.200 do Código Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 1.225 do Código Civil. São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI…
  • Art. 1.226 do Código Civil. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
  • Art. 1.227 do Código Civil. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Rio Branco?

Quem recebe a petição em Rio Branco é o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, que trabalha pelo eproc. A competência recursal trabalhista é do TRT14, e a federal, do TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Benfeitoria necessária: essencial para conservação (reparos estruturais)
  • Benfeitoria útil: aumenta valor ou utilidade (pintura, reforma)
  • Benfeitoria de luxo: ornamental (não é cobrada)
  • Direito: locatário recebe indenização por necessária e útil
  • Limite: não pode ultrapassar o valor de indenização

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJAC, e a pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

O que muda em Rio Branco?

A ficha territorial e judiciária de Rio Branco está resumida abaixo. Em Rio Branco, o município tem o código IBGE 1200401 e a ficha registra Rio Branco como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJAC, Tribunal de Justiça do Acre
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AC

O processo eletrônico da capital corre no eproc.

A página de consulta processual em Rio Branco mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não)
  • Não avisar ao locador antes de fazer (pode invalidar reclamação)
  • Deixar documento ou foto que comprove a benfeitoria

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Rio Branco.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Rio Branco e a página de advocacia em Rio Branco. A leitura das peças do processo fica com a instalação da extensão.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Rio Branco, a base legal está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo eproc.
  • O que decide o resultado é a benfeitoria necessária.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre benfeitorias em imóvel alugado.
Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Rio Branco, não pode faltar a benfeitoria necessária. Também entra a benfeitoria útil. Também entra a benfeitoria de luxo. Também entra o direito, locatário recebe indenização por necessária e útil. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco. A conferência é feita antes da distribuição no TJAC.
Quais erros mais derrubam o pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, um erro que derruba o pedido é achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não). Outro erro é não avisar ao locador antes de fazer (pode invalidar reclamação). Outro erro é deixar documento ou foto que comprove a benfeitoria. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Rio Branco. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAC.

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