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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse em Maceió: como proteger direito sobre imóvel

A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. Em Maceió, o advogado precisa entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. O processo corre perante o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Entram na análise o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

O ponto de partida em Maceió é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559.

Art. 555 do Código de Processo Civil

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final. Ler o Art. 555 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 556 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Ler o Art. 556 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 557 do Código de Processo Civil

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. Ler o Art. 557 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 558 do Código de Processo Civil. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano…
  • Art. 559 do Código de Processo Civil. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência…
  • Art. 554 do Código de Processo Civil. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita em Maceió?

O feito em Maceió corre no TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT19; se for federal, ao TRF5.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que muda em Maceió?

O quadro de Maceió reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

A consulta processual em Maceió reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Onde o caso pode se localizar em Maceió:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

Antes do protocolo em Maceió, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e servem à defesa de quem litiga em Maceió.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Maceió lista os demais temas, a página de advocacia em Maceió traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Maceió, quem julga é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o conceito de esbulho e turbação de posse.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar o conceito de esbulho e turbação de posse. Também entram os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho. Também entra a documentação, matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas. Também entra a tutela provisória possível durante o processo. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é confundir posse com propriedade. Outro erro é não comprovar a posse anterior com documentação adequada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAL.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.

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