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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Horas extras em Maceió: direito a pagamento e descanso

Em Maceió, o advogado precisa entender cálculo de horas extras e descanso obrigatório. A base legal está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJAL. Pesam na análise a compensação, horas podem ser compensadas com acordo e a prova, controle de ponto eletrônico é referência.

O que a lei diz sobre horas extras?

Quem atua em Maceió trabalha com os arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Ler o Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho

Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Ler o Art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal… Ler o Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em Maceió?

Em Maceió, a distribuição vai para o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Trabalhista vai ao TRT19; federal, ao TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Compensação: horas podem ser compensadas com acordo
  • Prova: controle de ponto eletrônico é referência

A página do TJAL concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que muda em Maceió?

Quem atua em Maceió trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

O andamento é consultado em consulta processual em Maceió, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Maceió ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir hora extra com trabalho noturno
  • Aceitar compensação sem acordo escrito
  • Deixar de registrar horas para não reclamar depois

O fechamento da peça em Maceió passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

O índice de guias práticas em Maceió traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Maceió e a integração com o eproc lê as peças do processo.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Maceió, O que decide o resultado é a compensação, horas podem ser compensadas com acordo.
  • A base legal está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Maceió?
Em Maceió, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Maceió. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJAL.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Maceió, o processo estadual corre no TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na justiça do trabalho responde o TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-AL. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre horas extras.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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