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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Despejo por falta de pagamento em Maceió: direitos do locador

Em Maceió, o advogado precisa entender o procedimento de despejo para cobrar aluguel em atraso. O exame considera a ação de despejo e o direito de retenção. A base legal está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991, com julgamento no TJAL. Um erro que derruba o pedido é não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação).

O que a lei diz sobre despejo por falta de pagamento?

Em Maceió, a leitura começa nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.

Art. 8º da Lei 8.245/1991

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. Ler o Art. 8º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 9º da Lei 8.245/1991

A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las. Ler o Art. 9º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 10 da Lei 8.245/1991

Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros. Ler o Art. 10 da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 27 da Lei 8.245/1991. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir…
  • Art. 28 da Lei 8.245/1991. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
  • Art. 7º da Lei 8.245/1991. Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias…

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Maceió?

Quem recebe a petição em Maceió é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Na justiça do trabalho responde o TRT19; na federal, o TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Ação de despejo: só após aviso prévio não atendido
  • Direito de retenção: locatário pode reter benfeitorias necessárias

A ficha do TJAL lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que muda em Maceió?

O retrato administrativo e judiciário de Maceió sai de fontes oficiais. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Maceió, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Maceió listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação)
  • Deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo
  • Não inventariar bens do locatário antes de entrada

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Maceió reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

A continuação natural está nas guias práticas em Maceió e no perfil de advocacia em Maceió. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Maceió, O que decide o resultado é a ação de despejo.
  • A base legal está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.
  • O julgamento fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre despejo por falta de pagamento.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a ação de despejo. Também entra o direito de retenção. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação). Outro erro é deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo. Outro erro é não inventariar bens do locatário antes de entrada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAL.

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