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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Vício de qualidade em Salvador: direito de troca ou devolução

Em Salvador, quem julga é o TJBA. O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor. O ponto a resolver é saber direitos quando produto tem defeito ou não corresponde ao anunciado. Contam para o resultado o vício de qualidade e os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro. Um erro que derruba o pedido é passar do prazo.

O que a lei diz sobre vício de qualidade?

Quem atua em Salvador trabalha com os arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Ler o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor

A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Ler o Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ler o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
  • Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais…
  • Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Salvador?

Quem atua em Salvador trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

A ficha da capital registra o PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Salvador lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

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Como o caso tramita em Salvador?

Em Salvador, a distribuição vai para o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe. Trabalhista vai ao TRT5; federal, ao TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Vício de qualidade: produto não serve para uso normal
  • Direitos: reparo, substituição ou devolução de dinheiro
  • Responsabilidade: fornecedor responde independente de culpa
  • Prova: consumidor precisa demonstrar vícios

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJBA, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e orientam o pedido protocolado em Salvador.

  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade objetiva do fabricante/fornecedor.
  • Tese firmada no STJ. A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível (papel térmico).
  • Tese firmada no STJ. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Passar do prazo: reclamação fica prescrita
  • Usar produto abusivamente: pode perder direito
  • Não documentar o defeito: tirar foto antes de reclamar

O fechamento da peça em Salvador passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

O índice de guias práticas em Salvador traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Salvador e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Salvador, quem julga é o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe.
  • A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O que decide o resultado é o vício de qualidade.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Salvador, a íntegra nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor fica na página de cada artigo. A seção sobre vício de qualidade traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre vício de qualidade.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Salvador, não pode faltar o vício de qualidade. Também entram os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro. Também entra a responsabilidade, fornecedor responde independente de culpa. Também entra a prova, consumidor precisa demonstrar vícios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador. A conferência é feita antes da distribuição no TJBA.

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