- Qual é a base legal desse pedido em Fortaleza?
- Em Fortaleza, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJCE e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Fortaleza fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
- Onde o processo tramita em Fortaleza?
- Em Fortaleza, a competência é do TJCE, Tribunal de Justiça do Ceará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT7 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo e-SAJ, no portal do TJCE. A página de consulta processual em Fortaleza reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Fortaleza, não pode faltar o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos). Também entra a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. Também entram as matérias, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos. Também entram os danos coletivos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Fortaleza. A conferência é feita antes da distribuição no TJCE.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Fortaleza?
- Em Fortaleza, um erro que derruba o pedido é confundir ação coletiva com ação individual. Outro erro é pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também). Outro erro é deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Fortaleza. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJCE.