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FortalezaCE · TJCE · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença do INSS em Fortaleza: como solicitar quando está incapacitado

Em Fortaleza, quem julga é o TJCE. O texto aplicável está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O ponto a resolver é compreender o procedimento para receber auxílio-doença do INSS. Contam para o resultado a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho e os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada.

O que a lei diz sobre auxílio-doença do INSS?

O ponto de partida em Fortaleza é o texto da Lei de Benefícios da Previdência Social, nos arts. 59, 60, 61 e 62.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Fortaleza?

O feito em Fortaleza corre no TJCE, Tribunal de Justiça do Ceará, pelo e-SAJ. A competência recursal trabalhista é do TRT7, e a federal, do TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Auxílio-doença: benefício para incapacidade temporária para o trabalho
  • Requisitos: filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada
  • Solicitação: com atestado médico ou perícia
  • Duração: até recuperação ou conversão em aposentadoria
  • Valor: 91% do salário-de-benefício (mantém salário na empresa até 30 dias)

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJCE, e a pauta trabalhista em Fortaleza sai pelo TRT7.

O que muda em Fortaleza?

A ficha territorial e judiciária de Fortaleza está resumida abaixo. Em Fortaleza, o município tem o código IBGE 2304400 e a ficha registra Fortaleza como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 12 subdistritos e 121 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJCE, Tribunal de Justiça do Ceará
  • Justiça do trabalho: TRT7, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-CE

A capital aparece com o e-SAJ como sistema de processo eletrônico.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Fortaleza lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Fortaleza para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar)
  • Continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude)
  • Não providenciar prorrogação de atestado a tempo

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Fortaleza.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e orientam o pedido protocolado em Fortaleza.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 507 do STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555).

Onde continuar a pesquisa em Fortaleza?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Fortaleza e a página de advocacia em Fortaleza. A leitura das peças do processo fica com a instalação da extensão.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Fortaleza, a base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pelo e-SAJ.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Fortaleza, não pode faltar a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho. Também entram os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada. Também entra a solicitação, com atestado médico ou perícia. Também entra a duração, até recuperação ou conversão em aposentadoria. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Fortaleza. A conferência é feita antes da distribuição no TJCE.
Quais erros mais derrubam o pedido em Fortaleza?
Em Fortaleza, um erro que derruba o pedido é apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar). Outro erro é continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude). Outro erro é não providenciar prorrogação de atestado a tempo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Fortaleza. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJCE.
Qual é a base legal desse pedido em Fortaleza?
Em Fortaleza, a base está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJCE e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Fortaleza fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença do INSS.
Onde o processo tramita em Fortaleza?
Em Fortaleza, a competência é do TJCE, Tribunal de Justiça do Ceará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT7 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo e-SAJ, no portal do TJCE. A página de consulta processual em Fortaleza reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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