O texto legal que decide o caso em Fortaleza aparece nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Ler o Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.
Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ler o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.
Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor
Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Ler o Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.
Também entram na fundamentação:
- Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros…
- Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
- Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais…
Cada artigo tem página própria com o texto completo.