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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse em Vitória: como proteger direito sobre imóvel

Em Vitória, quem julga é o TJES. O texto aplicável está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. Contam para o resultado o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

Em Vitória, a leitura começa nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Art. 555 do Código de Processo Civil

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final. Ler o Art. 555 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 556 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Ler o Art. 556 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 557 do Código de Processo Civil

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. Ler o Art. 557 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 558 do Código de Processo Civil. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano…
  • Art. 559 do Código de Processo Civil. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência…
  • Art. 554 do Código de Processo Civil. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Vitória?

Quem recebe a petição em Vitória é o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que trabalha pelo PJe. A matéria trabalhista sobe ao TRT17 e a federal ao TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJES, e a pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

O que muda em Vitória?

A ficha oficial de Vitória começa pelo cadastro territorial. Em Vitória, o município tem o código IBGE 3205309 e a ficha registra Vitória como região imediata e como região intermediária.

São 2 distritos, 9 subdistritos e 80 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • Justiça do trabalho: TRT17, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-ES

O processo eletrônico da capital corre no PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Vitória lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Vitória que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

A conferência nos autos em Vitória evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e orientam o pedido protocolado em Vitória.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

Os outros temas em Vitória estão no painel de guias práticas em Vitória. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Vitória, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Vitória, o caso é analisado pelo TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
  • O ponto central é o conceito de esbulho e turbação de posse.
  • O texto aplicável está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Vitória, a íntegra nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre ação de reintegração de posse traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.
Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Vitória, não pode faltar o conceito de esbulho e turbação de posse. Também entram os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho. Também entra a documentação, matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas. Também entra a tutela provisória possível durante o processo. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória. A conferência é feita antes da distribuição no TJES.

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