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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença do INSS em Vitória: como solicitar quando está incapacitado

Em Vitória, o pedido se apoia nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social e tramita no TJES. A dúvida que abre o caso é compreender o procedimento para receber auxílio-doença do INSS. A leitura dos autos considera a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho e os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada.

Como o caso tramita em Vitória?

Em Vitória, a distribuição vai para o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT17; quando é federal, do TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • Auxílio-doença: benefício para incapacidade temporária para o trabalho
  • Requisitos: filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada
  • Solicitação: com atestado médico ou perícia
  • Duração: até recuperação ou conversão em aposentadoria
  • Valor: 91% do salário-de-benefício (mantém salário na empresa até 30 dias)

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJES, e a pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

O que a lei diz sobre auxílio-doença do INSS?

Quem atua em Vitória trabalha com os arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. Ler o Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Completam a base legal:

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Vitória?

Este é o panorama de Vitória para o advogado. Em Vitória, o município tem o código IBGE 3205309 e a ficha registra Vitória como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 2 distritos, 9 subdistritos e 80 bairros.

  • Justiça estadual: TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • Justiça do trabalho: TRT17, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-ES

A ficha da capital registra o PJe.

A página de consulta processual em Vitória mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Vitória com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar)
  • Continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude)
  • Não providenciar prorrogação de atestado a tempo

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e são invocáveis no processo em Vitória.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 507 do STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555).

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

O painel de guias práticas em Vitória reúne os demais temas em guias práticas em Vitória, e o perfil da cidade está em advocacia em Vitória. A leitura automática das peças do processo fica na instalação da extensão.

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Em resumo

  • Em Vitória, O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho.
  • A base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O julgamento fica com o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Vitória?
Em Vitória, o andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Vitória. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJES.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Vitória, o processo estadual corre no TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na justiça do trabalho responde o TRT17, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-ES. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença do INSS.
Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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