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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Benfeitorias em imóvel alugado em Vitória: direito a indenização

A base legal está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil. Em Vitória, o advogado precisa saber quando o locatário pode reclamar por melhorias feitas no imóvel. O processo corre perante o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Entram na análise a benfeitoria necessária e a benfeitoria útil. Um erro que derruba o pedido é achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não).

O que a lei diz sobre benfeitorias em imóvel alugado?

O texto legal que decide o caso em Vitória aparece nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil.

Art. 1.199 do Código Civil

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. Ler o Art. 1.199 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.200 do Código Civil

É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Ler o Art. 1.200 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.225 do Código Civil

São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; XIII - a laje; XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. Ler o Art. 1.225 do Código Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 1.226 do Código Civil. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
  • Art. 1.227 do Código Civil. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis…
  • Art. 1.198 do Código Civil. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Vitória?

A ficha territorial e judiciária de Vitória está resumida abaixo. Em Vitória, o município tem o código IBGE 3205309 e a ficha registra Vitória como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 2 distritos, 9 subdistritos e 80 bairros.

  • Justiça estadual: TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • Justiça do trabalho: TRT17, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-ES

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

A consulta processual em Vitória reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Vitória para abrir em seguida:

Como o caso tramita em Vitória?

O processo em Vitória fica com o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e o trâmite segue pelo PJe. A competência recursal trabalhista é do TRT17, e a federal, do TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Benfeitoria necessária: essencial para conservação (reparos estruturais)
  • Benfeitoria útil: aumenta valor ou utilidade (pintura, reforma)
  • Benfeitoria de luxo: ornamental (não é cobrada)
  • Direito: locatário recebe indenização por necessária e útil
  • Limite: não pode ultrapassar o valor de indenização

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJES, e a pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não)
  • Não avisar ao locador antes de fazer (pode invalidar reclamação)
  • Deixar documento ou foto que comprove a benfeitoria

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Vitória.

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Vitória e a página de advocacia em Vitória. A leitura das peças do processo fica com a instalação da extensão.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Vitória, o caso é analisado pelo TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
  • O ponto central é a benfeitoria necessária.
  • O texto aplicável está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Vitória, a íntegra nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre benfeitorias em imóvel alugado traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre benfeitorias em imóvel alugado.
Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Vitória, não pode faltar a benfeitoria necessária. Também entra a benfeitoria útil. Também entra a benfeitoria de luxo. Também entra o direito, locatário recebe indenização por necessária e útil. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória. A conferência é feita antes da distribuição no TJES.

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