- Onde ler os artigos citados na íntegra?
- Em Vitória, a íntegra nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre prova pericial traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
- Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
- Em Vitória, a base está nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre prova pericial.
- Onde o processo tramita em Vitória?
- Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Vitória, não pode faltar a perícia, produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz. Também entram os quesitos, perguntas específicas que as partes preparam. Também entra o parecer técnico. Também entram os honorários, custas da perícia são adiantadas pela parte que pediu. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória. A conferência é feita antes da distribuição no TJES.