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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Investigação de paternidade em Vitória: quando usar teste de DNA

Em Vitória, quem julga é o TJES. O texto aplicável está nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil. O ponto a resolver é entender o procedimento para apurar paternidade biológica. Contam para o resultado o reconhecimento, pode ser espontâneo ou forçado judicialmente e a DNA, prova científica que estabelece paternidade com certeza. Um erro que derruba o pedido é réu se recusa a fazer DNA.

O que a lei diz sobre investigação de paternidade?

Em Vitória, a leitura começa nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil.

Art. 1.597 do Código Civil

Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido. Ler o Art. 1.597 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.598 do Código Civil

Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597. Ler o Art. 1.598 do Código Civil na íntegra.

Art. 693 do Código de Processo Civil

As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo. Ler o Art. 693 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 694 do Código de Processo Civil. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras…
  • Art. 695 do Código de Processo Civil. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer…
  • Art. 1.596 do Código Civil. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Vitória?

O retrato administrativo e judiciário de Vitória sai de fontes oficiais. Em Vitória, o município tem o código IBGE 3205309 e a ficha registra Vitória como região imediata e como região intermediária.

São 2 distritos, 9 subdistritos e 80 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • Justiça do trabalho: TRT17, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-ES

O processo eletrônico da capital corre no PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Vitória lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Vitória listados nesta guia:

Como o caso tramita em Vitória?

Quem recebe a petição em Vitória é o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que trabalha pelo PJe. Na justiça do trabalho responde o TRT17; na federal, o TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Reconhecimento: pode ser espontâneo ou forçado judicialmente
  • DNA: prova científica que estabelece paternidade com certeza
  • Legitimidade: filho ou representante legal pode pedir
  • Efeitos: direito a nome, herança e alimentos retroagem ao ajuizamento

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJES, e a pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e orientam o pedido protocolado em Vitória.

  • Tese firmada no STJ. É possível o reconhecimento da pluriparentalidade, pois a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento concomitante da filiação de origem biológica.
  • Tese firmada no STJ. O herdeiro testamentário que sucede, a título universal, autor da ação de investigação de paternidade tem legitimidade e interesse para prosseguir com o processo, notadamente, pela repercussão patrimonial que advém do possível reconhecimento de vínculo biológico do testador com o investigado.
  • Tese firmada no STJ. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/15 - TEMA 1200).

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Réu se recusa a fazer DNA: juiz pode presumir filiação contra ele
  • Confundir investigação com reconhecimento (procedimentos diferentes)

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Vitória reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

A continuação natural está nas guias práticas em Vitória e no perfil de advocacia em Vitória. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Vitória, quem julga é o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo PJe.
  • A base legal está nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é o reconhecimento, pode ser espontâneo ou forçado judicialmente.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Vitória, não pode faltar o reconhecimento, pode ser espontâneo ou forçado judicialmente. Também entra a DNA, prova científica que estabelece paternidade com certeza. Também entra a legitimidade, filho ou representante legal pode pedir. Também entram os efeitos, direito a nome, herança e alimentos retroagem ao ajuizamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória. A conferência é feita antes da distribuição no TJES.
Quais erros mais derrubam o pedido em Vitória?
Em Vitória, um erro que derruba o pedido é réu se recusa a fazer DNA. Outro erro é confundir investigação com reconhecimento (procedimentos diferentes). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Vitória. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJES.
Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 1.596, 1.597 e 1.598 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre investigação de paternidade.

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