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GoiâniaGO · TJGO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade em Goiânia: como denunciar e se defender

Em Goiânia, o advogado precisa conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. O exame considera o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019, com julgamento no TJGO. Um erro que derruba o pedido é confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

Quem atua em Goiânia trabalha com os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Art. 4º da Lei 13.869/2019

São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Ler o Art. 4º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 5º da Lei 13.869/2019

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III -. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Ler o Art. 5º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 1º da Lei 13.869/2019

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Ler o Art. 1º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 3º da Lei 13.869/2019. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
  • Art. 2º da Lei 13.869/2019. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Goiânia?

Quem atua em Goiânia trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Goiânia, o município tem o código IBGE 5208707 e a ficha registra Goiânia como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 2 distritos e 63 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás
  • Justiça do trabalho: TRT18, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-GO

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Goiânia, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Como o caso tramita em Goiânia?

Em Goiânia, a distribuição vai para o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO. Trabalhista vai ao TRT18; federal, ao TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

A ficha do TJGO lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Goiânia sai pelo TRT18.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

O fechamento da peça em Goiânia passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Goiânia?

O índice de guias práticas em Goiânia traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Goiânia e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Goiânia, o caso é analisado pelo TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás.
  • O ponto central é o abuso de autoridade.
  • O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Goiânia?
Em Goiânia, a competência é do TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT18 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJGO, no portal do TJGO. A página de consulta processual em Goiânia reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Goiânia, não pode faltar o abuso de autoridade. Também entram os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. Também entra a denúncia, MP ou Judiciário podem investigar. Também entra a possibilidade de reparação civil por danos morais. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Goiânia. A conferência é feita antes da distribuição no TJGO.
Quais erros mais derrubam o pedido em Goiânia?
Em Goiânia, um erro que derruba o pedido é confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual. Outro erro é não documentar ou testemunhar o abuso na hora. Outro erro é deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Goiânia. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJGO.
Qual é a base legal desse pedido em Goiânia?
Em Goiânia, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJGO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Goiânia fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.

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