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GoiâniaGO · TJGO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Demissão sem justa causa em Goiânia: direitos do empregado

Em Goiânia, o advogado precisa conhecer as verbas devidas após demissão imotivada. O exame considera o aviso prévio e o saldo de salários até o dia da demissão. A base legal está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, com julgamento no TJGO. Um erro que derruba o pedido é deixar de solicitar carteira de trabalho assinada. Também contam as férias vencidas + 1/3 adicional.

O que a lei diz sobre demissão sem justa causa?

Quem atua em Goiânia trabalha com os arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. Ler o Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho

No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. Ler o Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. Ler o Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

Como o caso tramita em Goiânia?

Em Goiânia, a distribuição vai para o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO. O recurso trabalhista fica com o TRT18 e o federal com o TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Aviso prévio: 30 dias mínimo ou aviso indenizado
  • Saldo de salários até o dia da demissão
  • Férias vencidas + 1/3 adicional
  • Saque do FGTS por demissão sem justa causa

A ficha do TJGO lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Goiânia sai pelo TRT18.

O que muda em Goiânia?

O panorama de Goiânia para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Goiânia, o município tem o código IBGE 5208707 e a ficha registra Goiânia como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 2 distritos e 63 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás
  • Justiça do trabalho: TRT18, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-GO

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Goiânia, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Deixar de solicitar carteira de trabalho assinada
  • Assinar termo de rescisão genérico sem conferir todas as parcelas

A checagem dos autos em Goiânia fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Goiânia?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Goiânia, o perfil em advocacia em Goiânia e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Goiânia, quem julga é o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO.
  • A base legal está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O que decide o resultado é o aviso prévio.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Goiânia, a íntegra nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre demissão sem justa causa traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Goiânia?
Em Goiânia, a base está nos arts. 486, 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJGO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Goiânia fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre demissão sem justa causa.
Onde o processo tramita em Goiânia?
Em Goiânia, a competência é do TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT18 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJGO, no portal do TJGO. A página de consulta processual em Goiânia reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Goiânia, não pode faltar o aviso prévio. Também entra o saldo de salários até o dia da demissão. Também entram as férias vencidas + 1/3 adicional. Também entra o saque do FGTS por demissão sem justa causa. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Goiânia. A conferência é feita antes da distribuição no TJGO.

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