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GoiâniaGO · TJGO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Recuperação judicial de empresa em Goiânia: plano de reestruturação

A base legal está nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52 da Lei 11.101/2005. Em Goiânia, o advogado precisa entender o procedimento de recuperação para evitar falência. O processo corre perante o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás. Entram na análise a recuperação judicial e os efeitos, recuperanda recebe proteção, credores precisam aceitar plano.

O que a lei diz sobre recuperação judicial de empresa?

Em Goiânia, a leitura começa nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52 da Lei 11.101/2005.

Art. 48 da Lei 11.101/2005

Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer… Ler o Art. 48 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Art. 50 da Lei 11.101/2005

Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; III – alteração do controle societário; IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos; V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; VI – aumento… Ler o Art. 50 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Art. 51 da Lei 11.101/2005

A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; e) descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito; III - a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não… Ler o Art. 51 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 52 da Lei 11.101/2005. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: I…
  • Art. 1º da Lei 11.101/2005. Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
  • Art. 47 da Lei 11.101/2005. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Goiânia?

A ficha territorial e judiciária de Goiânia está resumida abaixo. Em Goiânia, o município tem o código IBGE 5208707 e a ficha registra Goiânia como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 2 distritos e 63 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás
  • Justiça do trabalho: TRT18, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-GO

A consulta processual em Goiânia reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Como o caso tramita em Goiânia?

Quem recebe a petição em Goiânia é o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJGO. A competência recursal trabalhista é do TRT18, e a federal, do TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Recuperação judicial: empresa em dificuldade pode requerer prazo
  • Efeitos: recuperanda recebe proteção, credores precisam aceitar plano
  • Falência: alternativa se recuperação fracassa

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJGO, e a pauta trabalhista em Goiânia sai pelo TRT18.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e servem à defesa de quem litiga em Goiânia.

  • Tese firmada no STJ. A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica, a teor do art. 47 da Lei n. 11.101/2005.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Não incluir todos os credores no plano (pode ser invalidado)
  • Oferecer plano irreal (juiz pode rejeitar)
  • Deixar de apresentar documentação financeira completa

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Goiânia.

Onde continuar a pesquisa em Goiânia?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Goiânia e a página de advocacia em Goiânia. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Goiânia, O que decide o resultado é a recuperação judicial.
  • A base legal está nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52 da Lei 11.101/2005.
  • O julgamento fica com o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Goiânia, não pode faltar a recuperação judicial. Também entram os efeitos, recuperanda recebe proteção, credores precisam aceitar plano. Também entra a falência, alternativa se recuperação fracassa. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Goiânia. A conferência é feita antes da distribuição no TJGO.
Quais erros mais derrubam o pedido em Goiânia?
Em Goiânia, um erro que derruba o pedido é não incluir todos os credores no plano (pode ser invalidado). Outro erro é oferecer plano irreal (juiz pode rejeitar). Outro erro é deixar de apresentar documentação financeira completa. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Goiânia. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJGO.
Qual é a base legal desse pedido em Goiânia?
Em Goiânia, a base está nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52 da Lei 11.101/2005. O pedido é analisado pelo TJGO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Goiânia fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre recuperação judicial de empresa.
Onde o processo tramita em Goiânia?
Em Goiânia, a competência é do TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT18 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJGO, no portal do TJGO. A página de consulta processual em Goiânia reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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