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São LuísMA · TJMA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença do INSS em São Luís: como solicitar quando está incapacitado

A base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Em São Luís, o advogado precisa compreender o procedimento para receber auxílio-doença do INSS. O processo corre perante o TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Entram na análise a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho e os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada.

O que a lei diz sobre auxílio-doença do INSS?

A norma que responde em São Luís está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em São Luís?

O quadro de São Luís reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em São Luís, o município tem o código IBGE 2111300 e a ficha registra São Luís como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão
  • Justiça do trabalho: TRT16, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MA

A consulta processual em São Luís reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Como o caso tramita em São Luís?

Em São Luís, o caso tramita perante o TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo sistema de processo eletrônico do TJMA. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT16; se for federal, ao TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Auxílio-doença: benefício para incapacidade temporária para o trabalho
  • Requisitos: filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada
  • Solicitação: com atestado médico ou perícia
  • Duração: até recuperação ou conversão em aposentadoria
  • Valor: 91% do salário-de-benefício (mantém salário na empresa até 30 dias)

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJMA, e a pauta trabalhista em São Luís sai pelo TRT16.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e servem à defesa de quem litiga em São Luís.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 507 do STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555).

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar)
  • Continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude)
  • Não providenciar prorrogação de atestado a tempo

Antes do protocolo em São Luís, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em São Luís?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em São Luís lista os demais temas, a página de advocacia em São Luís traz o perfil da cidade e a instalação da extensão cuida da leitura das peças.

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Em resumo

  • Em São Luís, a base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo sistema de processo eletrônico do TJMA.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em São Luís?
Em São Luís, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito. O município tem o código IBGE 2111300. A região imediata e a região intermediária registradas são São Luís. A competência é do TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Luís, a íntegra nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social fica na página de cada artigo. A seção sobre auxílio-doença do INSS traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Luís?
Em São Luís, a base está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJMA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Luís fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença do INSS.
Onde o processo tramita em São Luís?
Em São Luís, a competência é do TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT16 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMA, no portal do TJMA. A página de consulta processual em São Luís reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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