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São LuísMA · TJMA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Crime culposo em São Luís: responsabilidade por ato involuntário

Em São Luís, quem julga é o TJMA. O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal. O ponto a resolver é entender a diferença entre crime doloso e culposo e as penas aplicáveis. Contam para o resultado o crime culposo e a diferença com dolo. Um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há).

O que a lei diz sobre crime culposo?

Quem atua em São Luís trabalha com os arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.

Art. 121 do Código Penal

Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV… Ler o Art. 121 do Código Penal na íntegra.

Art. 129 do Código Penal

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Ler o Art. 129 do Código Penal na íntegra.

Art. 165 do Código Penal

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Alteração de local especialmente protegido. Ler o Art. 165 do Código Penal na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 18 do Código Penal. Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo…
  • Art. 19 do Código Penal. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
  • Art. 20 do Código Penal. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em São Luís?

O panorama de São Luís para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em São Luís, o município tem o código IBGE 2111300 e a ficha registra São Luís como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão
  • Justiça do trabalho: TRT16, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MA

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em São Luís lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Como o caso tramita em São Luís?

Em São Luís, a distribuição vai para o TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo sistema de processo eletrônico do TJMA. O recurso trabalhista fica com o TRT16 e o federal com o TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Crime culposo: falta de cuidado, negligência, imprudência ou imperícia
  • Diferença com dolo: intenção de cometer ou aceitar risco
  • Exemplos: homicídio culposo (trânsito), lesão corporal culposa
  • Pena: reduzida em relação ao delito doloso
  • Possibilidade de reparação civil paralela à reparação penal

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJMA, e a pauta trabalhista em São Luís sai pelo TRT16.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e orientam o pedido protocolado em São Luís.

  • Tese firmada no STJ. A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal em condenação pelo delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP), por si só, não configura bis in idem.
  • Tese firmada no STJ. A qualificadora do feminicídio, art. 121, § 2º-A, II, do Código Penal, deve incidir nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar por possuir natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há)
  • Confundir culpa penal com culpa civil
  • Deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento

A checagem dos autos em São Luís fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em São Luís?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em São Luís, o perfil em advocacia em São Luís e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em São Luís, quem julga é o TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo sistema de processo eletrônico do TJMA.
  • A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.
  • O que decide o resultado é o crime culposo.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em São Luís?
Em São Luís, a competência é do TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT16 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMA, no portal do TJMA. A página de consulta processual em São Luís reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Luís, não pode faltar o crime culposo. Também entra a diferença com dolo. Também entram os exemplos, homicídio culposo (trânsito), lesão corporal culposa. Também entra a pena, reduzida em relação ao delito doloso. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Luís. A conferência é feita antes da distribuição no TJMA.
Quais erros mais derrubam o pedido em São Luís?
Em São Luís, um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há). Outro erro é confundir culpa penal com culpa civil. Outro erro é deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Luís. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMA.
Qual é a base legal desse pedido em São Luís?
Em São Luís, a base está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJMA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Luís fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre crime culposo.

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