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São LuísMA · TJMA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide em São Luís: trazendo terceiro obrigado para o processo

A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. Em São Luís, o advogado precisa entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. O processo corre perante o TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Entram na análise a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado.

Como o caso tramita em São Luís?

Em São Luís, o caso tramita perante o TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo sistema de processo eletrônico do TJMA. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT16; quando é federal, do TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJMA, e a pauta trabalhista em São Luís sai pelo TRT16.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

A norma que responde em São Luís está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Art. 136 do Código de Processo Civil

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Ler o Art. 136 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 137 do Código de Processo Civil

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. Ler o Art. 137 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 138 do Código de Processo Civil

O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. Ler o Art. 138 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 133 do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
  • Art. 134 do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo…
  • Art. 135 do Código de Processo Civil. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em São Luís?

Este é o panorama de São Luís para o advogado. Em São Luís, o município tem o código IBGE 2111300 e a ficha registra São Luís como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão
  • Justiça do trabalho: TRT16, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MA

A consulta processual em São Luís reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em São Luís.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e servem à defesa de quem litiga em São Luís.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen.

Onde continuar a pesquisa em São Luís?

O painel de guias práticas em São Luís reúne os demais temas em guias práticas em São Luís, e o perfil da cidade está em advocacia em São Luís. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em São Luís, o caso é analisado pelo TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão.
  • O ponto central é a denunciação da lide.
  • O texto aplicável está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Luís, a íntegra nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre denunciação da lide traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Luís?
Em São Luís, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJMA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Luís fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denunciação da lide.
Onde o processo tramita em São Luís?
Em São Luís, a competência é do TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT16 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMA, no portal do TJMA. A página de consulta processual em São Luís reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Luís, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Luís. A conferência é feita antes da distribuição no TJMA.

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