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São LuísMA · TJMA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em São Luís: indenização ao consumidor

Em São Luís, o advogado precisa saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. O exame considera a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal. A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, com julgamento no TJMA.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

O ponto de partida em São Luís é o texto do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20.

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Ler o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. Ler o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos…
  • Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor. Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária…
  • Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em São Luís?

O feito em São Luís corre no TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo sistema de processo eletrônico do TJMA. Trabalhista vai ao TRT16; federal, ao TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

A ficha do TJMA lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em São Luís sai pelo TRT16.

O que muda em São Luís?

Quem atua em São Luís trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em São Luís, o município tem o código IBGE 2111300 e a ficha registra São Luís como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito.

  • Justiça estadual: TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão
  • Justiça do trabalho: TRT16, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MA

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em São Luís, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

O fechamento da peça em São Luís passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e alcançam o feito que tramita em São Luís.

  • Tese firmada no STJ. É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.
  • Tese firmada no STJ. É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.
  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações…
  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.

Onde continuar a pesquisa em São Luís?

O índice de guias práticas em São Luís traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em São Luís e a integração com o eproc lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em São Luís, o caso é analisado pelo TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão.
  • O ponto central é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.
  • O texto aplicável está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em São Luís, a íntegra nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor fica na página de cada artigo. A seção sobre responsabilidade civil por acidente traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em São Luís?
Em São Luís, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJMA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Luís fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.
Onde o processo tramita em São Luís?
Em São Luís, a competência é do TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT16 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMA, no portal do TJMA. A página de consulta processual em São Luís reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em São Luís, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Luís. A conferência é feita antes da distribuição no TJMA.

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