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Campo GrandeMS · TJMS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens em Campo Grande: como e quais bens podem ser penhorados

Em Campo Grande, o pedido se apoia nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil e tramita no TJMS. A dúvida que abre o caso é compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. A leitura dos autos considera a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis.

Como o caso tramita em Campo Grande?

Em Campo Grande, o caso tramita perante o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJMS. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT24; quando é federal, do TRF3.

O que sustenta o pedido:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJMS, e a pauta trabalhista em Campo Grande sai pelo TRT24.

O que a lei diz sobre penhora de bens?

A norma que responde em Campo Grande está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.

Art. 790 do Código de Processo Civil

São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 790 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 833 do Código de Processo Civil

São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor… Ler o Art. 833 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 834 do Código de Processo Civil

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. Ler o Art. 834 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 789 do Código de Processo Civil. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
  • Art. 835 do Código de Processo Civil. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Campo Grande?

Este é o panorama de Campo Grande para o advogado. Em Campo Grande, o município tem o código IBGE 5002704 e a ficha registra Campo Grande como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 3 distritos, 7 subdistritos e 74 bairros.

  • Justiça estadual: TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT24, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MS

A página de consulta processual em Campo Grande mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Campo Grande com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Campo Grande.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e são invocáveis no processo em Campo Grande.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Onde continuar a pesquisa em Campo Grande?

O painel de guias práticas em Campo Grande reúne os demais temas em guias práticas em Campo Grande, e o perfil da cidade está em advocacia em Campo Grande. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Campo Grande, O que decide o resultado é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.
  • A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJMS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Campo Grande fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.
Onde o processo tramita em Campo Grande?
Em Campo Grande, a competência é do TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT24 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMS, no portal do TJMS. A página de consulta processual em Campo Grande reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Campo Grande, não pode faltar a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito. Também entram os bens penhoráveis. Também entra o ordem de preferência. Também entra a intimação do devedor. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Campo Grande. A conferência é feita antes da distribuição no TJMS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, um erro que derruba o pedido é penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho). Outro erro é deixar de publicar edital de leilão no prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Campo Grande. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMS.

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