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CuiabáMT · TJMT · atualizado em 11 de setembro de 2026

Incidente de Resolução de Questões Repetitivas em Cuiabá

Em Cuiabá, quem julga é o TJMT. O texto aplicável está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é usar o IRQR para resolver questão de direito aplicável a múltiplos casos. Contam para o resultado o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos e o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos.

O que a lei diz sobre incidente de resolução de questões repetitivas?

Em Cuiabá, a leitura começa nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.

Art. 976 do Código de Processo Civil

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito… Ler o Art. 976 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 977 do Código de Processo Civil

O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição. Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente. Ler o Art. 977 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 978 do Código de Processo Civil

O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Ler o Art. 978 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 979 do Código de Processo Civil. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional…
  • Art. 980 do Código de Processo Civil. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso…
  • Art. 981 do Código de Processo Civil. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Cuiabá?

Este é o panorama de Cuiabá para o advogado. Em Cuiabá, o município tem o código IBGE 5103403 e a ficha registra Cuiabá como região imediata e como região intermediária.

São 7 distritos, 6 subdistritos e 119 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJMT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso
  • Justiça do trabalho: TRT23, Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MT

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Cuiabá lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Cuiabá com página própria:

Como o caso tramita em Cuiabá?

Quem recebe a petição em Cuiabá é o TJMT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJMT. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT23; quando é federal, do TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • IRQR: procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos
  • Requisito: controvérsia com substancial incidência em outros processos
  • Legitimidade: qualquer parte, MP ou juiz pode requerer
  • Efeito: decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema
  • Recurso: cabe agravo contra decisão que rejeita o IRQR

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJMT, e a pauta trabalhista em Cuiabá sai pelo TRT23.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e orientam o pedido protocolado em Cuiabá.

  • Tese firmada no STJ. É permitida a interposição simultânea de agravo interno (art. 1.021 c/c art. 1.030, § 2º, do CPC) e de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra decisão negativa do juízo de admissibilidade na origem, por sua dupla fundamentação, o que caracteriza exceção ao princípio da unirrecorribilidade.
  • Tese firmada no STJ. Não é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que determina sobrestamento do recurso especial em virtude de repercussão geral de tema reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Tese firmada no STJ. Não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal à interposição de recurso diverso do agravo interno contra decisão que inadmite, na origem, o recurso especial sob a sistemática dos recursos repetitivos, por se tratar de erro grosseiro.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Requerer IRQR sobre fato (não questão de direito)
  • Perder prazo: deve ser requerido logo que surgir a questão
  • Não demonstrar a repetitividade exigida

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Cuiabá.

Onde continuar a pesquisa em Cuiabá?

O painel de guias práticas em Cuiabá reúne os demais temas em guias práticas em Cuiabá, e o perfil da cidade está em advocacia em Cuiabá. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Cuiabá, o caso é analisado pelo TJMT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
  • O ponto central é o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos.
  • O texto aplicável está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Cuiabá?
Em Cuiabá, a competência é do TJMT, Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT23 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMT, no portal do TJMT. A página de consulta processual em Cuiabá reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Cuiabá, não pode faltar o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos. Também entra o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos. Também entra a legitimidade, qualquer parte, MP ou juiz pode requerer. Também entra o efeito, decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Cuiabá. A conferência é feita antes da distribuição no TJMT.
Quais erros mais derrubam o pedido em Cuiabá?
Em Cuiabá, um erro que derruba o pedido é requerer IRQR sobre fato (não questão de direito). Outro erro é perder prazo. Outro erro é não demonstrar a repetitividade exigida. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Cuiabá. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMT.
Qual é a base legal desse pedido em Cuiabá?
Em Cuiabá, a base está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJMT e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Cuiabá fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas.

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