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BelémPA · TJPA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Sucessão hereditária em Belém: como abrir o inventário e partilhar bens

Em Belém, o advogado precisa compreender o procedimento de abertura de sucessão e partilha de bens deixados pelo falecido. O exame considera a abertura da sucessão e a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. A base legal está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil, com julgamento no TJPA. Um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário. Também contam os bens do espólio.

O que a lei diz sobre sucessão hereditária?

Quem atua em Belém trabalha com os arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.

Art. 1.858 do Código Civil

O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Ler o Art. 1.858 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.859 do Código Civil

Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Ler o Art. 1.859 do Código Civil na íntegra.

Art. 674 do Código de Processo Civil

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre… Ler o Art. 674 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Belém?

Em Belém, a distribuição vai para o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará, pelo sistema de processo eletrônico do TJPA. A matéria trabalhista sobe ao TRT8 e a federal ao TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Abertura da sucessão: morte do de cujus
  • Legitimidade: cônjuge, descendentes, ascendentes
  • Bens do espólio: identificação, avaliação, passivos
  • Partilha: divisão conforme lei de sucessão ou testamento

A ficha do TJPA lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Belém sai pelo TRT8.

O que muda em Belém?

A ficha oficial de Belém começa pelo cadastro territorial. Em Belém, o município tem o código IBGE 1501402 e a ficha registra Belém como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 8 distritos e 71 bairros.

  • Justiça estadual: TJPA, Tribunal de Justiça do Pará
  • Justiça do trabalho: TRT8, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PA

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Belém, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Belém que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Não cumprir prazos para abertura do inventário
  • Esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual)
  • Deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido

A conferência nos autos em Belém evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e alcançam o feito que tramita em Belém.

  • Tese firmada no STJ. O espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus - possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.

Onde continuar a pesquisa em Belém?

Os outros temas em Belém estão no painel de guias práticas em Belém. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Belém, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Belém, o caso é analisado pelo TJPA, Tribunal de Justiça do Pará.
  • O ponto central é a abertura da sucessão.
  • O texto aplicável está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Belém, a íntegra nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre sucessão hereditária traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Belém?
Em Belém, a base está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJPA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belém fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre sucessão hereditária.
Onde o processo tramita em Belém?
Em Belém, a competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT8 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Belém, não pode faltar a abertura da sucessão. Também entra a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Também entram os bens do espólio. Também entra a partilha, divisão conforme lei de sucessão ou testamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belém. A conferência é feita antes da distribuição no TJPA.

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