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BelémPA · TJPA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Belém: indenização ao consumidor

Em Belém, quem julga é o TJPA. O texto aplicável está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O ponto a resolver é saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. Contam para o resultado a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

A norma que responde em Belém está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Ler o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem…
  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
  • Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos…

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Belém?

O retrato administrativo e judiciário de Belém sai de fontes oficiais. Em Belém, o município tem o código IBGE 1501402 e a ficha registra Belém como região imediata e como região intermediária.

São 8 distritos e 71 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJPA, Tribunal de Justiça do Pará
  • Justiça do trabalho: TRT8, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PA

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Belém lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Belém listados nesta guia:

Como o caso tramita em Belém?

Em Belém, o caso tramita perante o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará, pelo sistema de processo eletrônico do TJPA. Na justiça do trabalho responde o TRT8; na federal, o TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJPA, e a pauta trabalhista em Belém sai pelo TRT8.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e orientam o pedido protocolado em Belém.

  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade obje.
  • Tese firmada no STJ. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), mas é aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil po.
  • Tese firmada no STJ. A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Belém reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Belém?

A continuação natural está nas guias práticas em Belém e no perfil de advocacia em Belém. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Belém, o caso é analisado pelo TJPA, Tribunal de Justiça do Pará.
  • O ponto central é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.
  • O texto aplicável está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Belém?
Em Belém, um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro. Outro erro é não documentar danos. Outro erro é pedir valores especulativos sem prova de dano. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Belém. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPA.
Como acompanhar o andamento em Belém?
Em Belém, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Belém. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJPA.
Qual é a base legal desse pedido em Belém?
Em Belém, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJPA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belém fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.
Onde o processo tramita em Belém?
Em Belém, a competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT8 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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